TERMO DE USO E ADESÃO

 

PROGRAMA AFILIADOS CORRENTE

O presente Termo de Uso e Adesão (doravante denominado simplesmente "TERMO") regula as condições gerais aplicáveis ao Programa de Afiliados denominado "AFILIADOS CORRENTE" (doravante denominado "PROGRAMA"), estabelecendo direitos, obrigações e responsabilidades entre a empresa administradora do PROGRAMA (doravante denominada "EMPRESA") e o usuário cadastrado (doravante denominado "AFILIADO").

Ao realizar seu cadastro no PROGRAMA, o AFILIADO declara ter lido, compreendido e aceito integralmente todas as cláusulas e condições aqui estabelecidas, comprometendo-se a cumpri-las em sua totalidade.

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

1.1. O presente TERMO tem por objeto regular a participação do AFILIADO no PROGRAMA AFILIADOS CORRENTE, sistema de indicações por níveis através do qual o AFILIADO poderá receber comissões pela indicação de novos clientes ou afiliados, conforme regras de progressão e percentuais estabelecidos neste instrumento.

1.2. O PROGRAMA é estruturado em quatro (4) níveis hierárquicos progressivos, sendo a ascensão entre níveis condicionada ao cumprimento de metas de indicações dentro do ciclo de avaliação previsto neste TERMO.

CLÁUSULA 2ª – DO CADASTRO E ADESÃO

2.1. Para participar do PROGRAMA, o interessado deverá realizar cadastro através dos canais oficiais disponibilizados pela EMPRESA, fornecendo informações verdadeiras, completas e atualizadas.

2.2. São requisitos mínimos para adesão ao PROGRAMA:

  1. a) Ser pessoa física maior de 18 (dezoito) anos, plenamente capaz, ou pessoa jurídica devidamente constituída;
  2. b) Possuir documento de identificação válido (CPF para pessoas físicas ou CNPJ para pessoas jurídicas);
  3. c) Possuir endereço de e-mail válido e ativo;
  4. d) Aceitar integralmente os termos do presente instrumento.

2.3. Ao concluir o cadastro, o AFILIADO ingressará automaticamente no nível inicial denominado "AFILIADO CORRENTE".

2.4. A EMPRESA reserva-se o direito de recusar, suspender ou cancelar cadastros que apresentem informações inverídicas, incompletas, duplicadas ou que violem as disposições deste TERMO.

CLÁUSULA 3ª – DOS NÍVEIS DE AFILIAÇÃO E PROGRESSÃO

3.1. O PROGRAMA é composto por 4 (quatro) níveis de afiliação, conforme estrutura abaixo descrita:

  1. a) AFILIADO CORRENTE: nível inicial atribuído a todo novo cadastrado;
  2. b) AFILIADO BRONZE: alcançado mediante 10 (dez) indicações válidas;
  3. c) AFILIADO PRATA: alcançado mediante 20 (vinte) indicações válidas adicionais, totalizando 30 (trinta) indicações;
  4. d) AFILIADO OURO: alcançado mediante 40 (quarenta) indicações válidas adicionais, totalizando 70 (setenta) indicações.

3.2. Para fins deste TERMO, considera-se "INDICAÇÃO VÁLIDA" aquela em que o indicado realiza cadastro completo no PROGRAMA ou efetua a aquisição de produto/serviço oferecido pela EMPRESA, mediante utilização do link, código ou identificador exclusivo do AFILIADO indicador.

3.3. As indicações abaixo descritas NÃO serão consideradas válidas:

  1. a) Auto-indicações ou indicações utilizando dados próprios do AFILIADO;
  2. b) Indicações com dados falsos, duplicados ou de pessoas inexistentes;
  3. c) Indicações obtidas mediante fraude, spam ou práticas ilícitas;
  4. d) Indicações que sejam canceladas, estornadas ou objeto de chargeback;
  5. e) Indicações realizadas em desacordo com as regras deste TERMO.

CLÁUSULA 4ª – DO CICLO DE AVALIAÇÃO

4.1. A avaliação para fins de progressão de nível será realizada em ciclos fechados de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de adesão do AFILIADO ao PROGRAMA, renovando-se automaticamente ao término de cada ciclo.

4.2. Ao final de cada ciclo de 30 (trinta) dias, a EMPRESA realizará a contagem das indicações válidas e procederá à atualização do nível do AFILIADO, podendo ocorrer:

  1. a) PROMOÇÃO: caso o AFILIADO tenha atingido as metas exigidas para subir de nível;
  2. b) MANUTENÇÃO: caso o AFILIADO tenha alcançado o mínimo de indicações para permanecer no nível atual;
  3. c) REBAIXAMENTO: caso o AFILIADO não tenha atingido as metas mínimas de manutenção do seu nível atual, sendo automaticamente rebaixado ao nível imediatamente inferior.

4.3. A manutenção do nível adquirido está condicionada ao atingimento, dentro de cada ciclo subsequente, do número de indicações válidas equivalente à meta original do respectivo nível.

Parágrafo único. As regras específicas de manutenção e rebaixamento poderão ser detalhadas em regulamento complementar, sempre observado o ciclo de 30 (trinta) dias previsto nesta cláusula.

CLÁUSULA 5ª – DA REMUNERAÇÃO E PERCENTUAIS DE COMISSÃO

5.1. O AFILIADO fará jus ao recebimento de comissão calculada sobre o valor líquido das vendas geradas por suas indicações, conforme o nível em que se encontrar no momento da efetivação de cada venda, observados os seguintes percentuais:

 

Nível

Indicações Necessárias

Indicações Acumuladas

Comissão

Afiliado Corrente

Cadastro inicial

0 – 9

3%

Afiliado Bronze

10 indicações

10 – 29

5%

Afiliado Prata

+20 indicações

30 – 69

7%

Afiliado Ouro

+40 indicações

70 ou mais

10%

 

5.2. O percentual de comissão aplicável corresponderá ao nível em que o AFILIADO estiver enquadrado no momento da efetivação da venda gerada por sua indicação, não havendo retroatividade ou recálculo em razão de progressão posterior.

5.3. A base de cálculo da comissão será o valor líquido da venda, assim entendido o valor bruto deduzidos impostos, taxas, descontos concedidos, fretes, eventuais estornos e chargebacks.

5.4. A EMPRESA reserva-se o direito de não computar para fins de comissionamento as vendas:

  1. a) Canceladas, estornadas, devolvidas ou objeto de chargeback;
  2. b) Realizadas em desacordo com as políticas comerciais da EMPRESA;
  3. c) Decorrentes de fraude ou prática ilícita comprovada;
  4. d) Realizadas em períodos de inadimplência do indicado.

CLÁUSULA 6ª – DO PAGAMENTO DAS COMISSÕES

6.1. As comissões devidas serão apuradas mensalmente e disponibilizadas para saque conforme cronograma divulgado pela EMPRESA em seus canais oficiais.

6.2. O pagamento das comissões está condicionado ao atingimento de valor mínimo de saque, conforme estabelecido em regulamento complementar, e à confirmação de não ocorrência de cancelamentos, estornos ou chargebacks no período.

6.3. Os pagamentos serão realizados exclusivamente em conta bancária ou meio eletrônico (PIX, carteira digital ou similar) cadastrado pelo AFILIADO em seu próprio nome, sendo vedado o pagamento a terceiros.

6.4. Sobre os valores pagos a título de comissão poderão incidir tributos e retenções na forma da legislação vigente, sendo de responsabilidade exclusiva do AFILIADO o cumprimento de suas obrigações fiscais.

6.5. Eventuais divergências quanto a valores deverão ser reportadas à EMPRESA no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da disponibilização dos valores, sob pena de preclusão.

CLÁUSULA 7ª – DAS OBRIGAÇÕES DO AFILIADO

7.1. São obrigações do AFILIADO, sem prejuízo de outras previstas neste TERMO:

  1. a) Manter seus dados cadastrais sempre atualizados e verdadeiros;
  2. b) Utilizar apenas materiais e canais autorizados pela EMPRESA para divulgação;
  3. c) Não realizar promessas, garantias ou afirmações que não correspondam à realidade dos produtos/serviços oferecidos;
  4. d) Não praticar spam, envio massivo de mensagens não solicitadas ou qualquer prática que viole a legislação ou as boas práticas de marketing digital;
  5. e) Respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e demais legislações aplicáveis;
  6. f) Não utilizar nome, marca, logotipo ou identidade visual da EMPRESA sem autorização prévia e expressa;
  7. g) Manter sigilo sobre informações confidenciais a que tiver acesso em razão da participação no PROGRAMA;
  8. h) Comunicar imediatamente à EMPRESA qualquer suspeita de fraude, uso indevido de seu cadastro ou irregularidade.

CLÁUSULA 8ª – DAS PRÁTICAS VEDADAS

8.1. É expressamente vedado ao AFILIADO, sob pena de exclusão imediata do PROGRAMA e perda das comissões pendentes:

  1. a) Criar múltiplos cadastros, utilizar dados de terceiros sem autorização ou simular indicações;
  2. b) Realizar auto-indicações ou indicações fictícias;
  3. c) Utilizar bots, scripts automatizados ou qualquer meio fraudulento para gerar indicações;
  4. d) Praticar concorrência desleal, denegrir a imagem da EMPRESA, de produtos, serviços ou de outros afiliados;
  5. e) Vincular o PROGRAMA a conteúdo ilícito, ofensivo, discriminatório, sexual, violento ou inadequado;
  6. f) Promover esquemas de pirâmide, marketing multinível não autorizado ou qualquer prática proibida pela legislação;
  7. g) Comprar suas próprias indicações ou pagar a terceiros para gerar indicações artificiais;
  8. h) Realizar veiculação paga em plataformas utilizando marcas ou nomes da EMPRESA sem autorização.

CLÁUSULA 9ª – DAS SANÇÕES

9.1. O descumprimento de qualquer disposição deste TERMO sujeitará o AFILIADO, isolada ou cumulativamente, às seguintes sanções, a critério da EMPRESA:

  1. a) Advertência formal;
  2. b) Suspensão temporária do cadastro;
  3. c) Rebaixamento de nível;
  4. d) Bloqueio de comissões pendentes;
  5. e) Exclusão definitiva do PROGRAMA;
  6. f) Adoção das medidas judiciais cabíveis para reparação de danos.

9.2. Em caso de exclusão por descumprimento, o AFILIADO perderá o direito ao recebimento de quaisquer comissões pendentes ou futuras, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.

CLÁUSULA 10ª – DA PROTEÇÃO DE DADOS

10.1. A EMPRESA, na qualidade de controladora dos dados pessoais coletados, compromete-se a tratá-los em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), adotando medidas técnicas e organizacionais adequadas para sua proteção.

10.2. Os dados pessoais do AFILIADO serão utilizados exclusivamente para as finalidades relacionadas ao PROGRAMA, podendo ser compartilhados com parceiros comerciais e prestadores de serviços estritamente necessários à sua operacionalização.

10.3. O AFILIADO poderá, a qualquer tempo, exercer seus direitos de titular previstos na legislação, mediante solicitação aos canais oficiais da EMPRESA.

10.4. Ao indicar terceiros, o AFILIADO declara possuir o consentimento ou base legal adequada para o tratamento dos dados pessoais desses indicados, isentando a EMPRESA de qualquer responsabilidade por uso indevido de dados de terceiros.

CLÁUSULA 11ª – DA VIGÊNCIA E RESCISÃO

11.1. O presente TERMO vigorará por prazo indeterminado, a partir da data de aceite e cadastro do AFILIADO no PROGRAMA.

11.2. Qualquer das partes poderá rescindir o presente TERMO a qualquer tempo, mediante simples comunicação à outra parte, sem necessidade de justificativa, observando-se:

  1. a) Rescisão pelo AFILIADO: poderá ser realizada a qualquer momento, mediante solicitação formal de cancelamento de cadastro;
  2. b) Rescisão pela EMPRESA: poderá ocorrer por descumprimento deste TERMO ou por conveniência, sendo asseguradas as comissões já apuradas e regulares até o momento da rescisão, salvo em casos de fraude ou exclusão prevista nas Cláusulas 8ª e 9ª.

11.3. A rescisão não desobriga o AFILIADO do cumprimento das obrigações de sigilo e confidencialidade, que permanecerão vigentes mesmo após o encerramento da relação.

CLÁUSULA 12ª – DAS ALTERAÇÕES DO TERMO

12.1. A EMPRESA reserva-se o direito de alterar, a qualquer tempo, os termos do presente instrumento, incluindo, mas não se limitando a, regras de progressão, percentuais de comissão, formas de pagamento e demais condições do PROGRAMA.

12.2. As alterações serão comunicadas ao AFILIADO através dos canais oficiais da EMPRESA, passando a vigorar a partir da data de sua publicação.

12.3. A continuidade da participação do AFILIADO no PROGRAMA, após eventual alteração, será interpretada como aceitação tácita dos novos termos. Em caso de discordância, o AFILIADO poderá solicitar o cancelamento de seu cadastro.

CLÁUSULA 13ª – DA NATUREZA DA RELAÇÃO

13.1. O presente TERMO não estabelece qualquer vínculo empregatício, societário, de representação comercial ou de mandato entre as partes, atuando o AFILIADO como divulgador independente.

13.2. O AFILIADO é integralmente responsável por suas próprias obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas decorrentes dos valores recebidos.

13.3. A EMPRESA não se responsabiliza por declarações, promessas, garantias ou condutas do AFILIADO que extrapolem os limites deste TERMO ou que sejam praticadas em desacordo com as orientações oficiais.

CLÁUSULA 14ª – DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. A tolerância de qualquer das partes em relação ao descumprimento de obrigações pela outra parte não importará em renúncia, novação ou alteração do presente TERMO.

14.2. Caso qualquer cláusula deste TERMO venha a ser declarada nula ou inexequível, tal nulidade não afetará a validade das demais cláusulas, que permanecerão em pleno vigor.

14.3. As comunicações entre as partes serão realizadas, preferencialmente, através dos canais eletrônicos oficiais (e-mail cadastrado, área do afiliado, aplicativos oficiais), considerando-se válidas e eficazes para todos os fins.

CLÁUSULA 15ª – DO FORO

15.1. Fica eleito o foro da comarca da sede da EMPRESA para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

15.2. Antes de qualquer medida judicial, as partes envidarão esforços para a solução amigável de eventuais conflitos, podendo recorrer a meios alternativos de resolução de disputas, como mediação e conciliação.

 

ACEITE E DECLARAÇÃO

Ao clicar em "ACEITO", "CONCORDO", "CADASTRAR" ou equivalente, ou ao concluir o cadastro no PROGRAMA por qualquer meio disponibilizado pela EMPRESA, o AFILIADO declara que:

(i) Leu, compreendeu e aceita integralmente todos os termos e condições deste instrumento;

(ii) Possui capacidade civil plena para contratar;

(iii) As informações fornecidas em seu cadastro são verdadeiras, completas e atualizadas;

(iv) Compromete-se a cumprir todas as obrigações aqui assumidas, bem como as eventuais alterações futuras.